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Investigação do MDIC interrompe fraude em importações de alto-falantes que burlavam direito antidumping

25 Fevereiro, 2026

Investigação conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC), com o objetivo de apurar indícios de falsa declaração de origem, identificou e interrompeu fraude na importação de alto-falantes que entravam no país burlando direito antidumping aplicado contra a China.

No caso específico, verificou-se que todos os insumos estruturais (bobina e magneto, por exemplo) utilizados na produção dos alto-falantes pela fábrica na Índia eram originários da China, país contra o qual há direito antidumping desde 2007, com aplicação de sobretaxa de 78,3%.

Diante das evidências identificadas, inclusive após verificação in loco no exterior, a Secex determinou que os produtos são, de fato, originários da China, e devem estar sujeitos à direito antidumping contra aquele país.

O histórico e a conclusão das investigações constam da Portaria Secex nº 475/2026, publicada nesta quarta-feira (25/02) no Diário Oficial da União. Os alto-falantes investigados correspondem aos subitens 8518.21.00, 8518.22.00, 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

“O resultado desta investigação reafirma o compromisso da SECEX em assegurar a efetividade das medidas de defesa comercial”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

Nos últimos três anos, o MDIC conduziu e concluiu 19 investigações sobre possíveis práticas de burla a medidas de defesa comercial. Como resultado, em 18 desses casos, foram adotadas providências para interromper fraudes identificadas ou concedidas aprovações parciais e condicionadas, quando cabível.

As investigações realizadas desde 2023 envolveram os seguintes produtos: ácido cítrico, aço GNO, alto-falantes, barras chatas de aço ligado, chapas off-set, escovas de cabelo, fios de náilon, laminados a frio de aço inoxidável, laminados de alumínio, objetos de louça para mesa, pneus agrícolas e pneus de carga.

As origens investigadas, nesses casos, foram Camboja, Hong Kong, Índia, Malásia, Taiwan, Turquia e Vietnã.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Retirado do Meu Site Contábil)

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