A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

TENHA UMA GESTÃO CONTÁBIL DE SUCESSO!

Entre em contato para saber mais.

Converse conosco!

NLFC – Notificação de Lançamento do FGTS Confessado

13 Maio, 2026

Emissão de Guia de NLFC para débitos confessados

Já existe funcionalidade na plataforma do FGTS Digital que permite a Emissão de Guia de Notificação para o recolhimento de valores constantes da Notificação de Lançamento do FGTS Confessado (NLFC). A medida está amparada pela Instrução Normativa SIT/MTE nº 2, de 3 de abril de 2025, e pela Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024.

De acordo com o artigo 17-A da Lei nº 8.036/1990, as informações declaradas pelos empregadores em sistemas de escrituração digital, como o eSocial e o FGTS Digital, constituem confissão de dívida. Assim, quando identificada inadimplência ou pagamento a menor, a Auditoria-Fiscal do Trabalho pode efetuar o lançamento do crédito de forma direta, por meio da NLFC, dispensando notificação prévia e a instauração de processo administrativo.

Os valores constantes da NLFC não são afetados por retificações posteriores feitas pelo empregador no eSocial ou no próprio FGTS Digital, especialmente quando tais alterações impliquem redução do valor originalmente lançado. Retificações que resultem em majoração do débito, por outro lado, poderão gerar notificação complementar.

Para a emissão de guias de valores notificados, o empregador ou responsável deverá acessar a funcionalidade . No entanto, se houver pagamentos realizados por meio de guias emitidas pelas funcionalidades de ou , o sistema fará automaticamente a amortização desses valores no débito notificado, evitando cobrança em duplicidade.

A interface do sistema também exibe alertas automáticos. Ao tentar emitir outras guias enquanto houver NLFC com pagamento pendente, o usuário será direcionado à funcionalidade específica de . Caso não exista notificação com débito em aberto, o acesso à funcionalidade fica indisponível.

O empregador ou responsável também poderá parcelar o débito notificado no módulo de do FGTS Digital, enquanto não for encaminhado para inscrição em dívida ativa.

O empregador deve conferir sua caixa postal no Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET e, caso tenha recebido a NLFC, basta seguir as orientações lá indicadas.

Para maiores informações, consulte o Manual do FGTS Digital atualizado:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica

Perguntas Frequentes — Ministério do Trabalho e Emprego

Cabe destacar que o Ministério do Trabalho e Emprego não envia boletos ou links para pagamento por e-mail, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio. O empregador deve acessar o DET para verificar o conteúdo da notificação e o FGTS Digital para gerar as guias de pagamento dos débitos pendentes.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

A Holding Contabilidade agradece seu contato. Como podemos ajudar lhe ajuda?

Holding Contabilidade

Holding Contabilidade

WhatsApp