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Simples Nacional: Exigência de emissão da NFS-e pelo sistema nacional é adiada para 1º/11/2026Reforma Tributária/São Paulo:

12 Agosto, 2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que altera o prazo de obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Com a nova determinação, a exigência de emissão da NFS-e por meio do sistema nacional, que passaria a vigorar em 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026.

Consulte a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026.

Fonte: Prefeitura de São Paulo (Retirado do Meu Site Contábil)

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